STF AI 289376 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. -Agravo provido, em parte, para excluir a condenação
nas penas da litigância de má-fé.
III. - R.E. inadmitido. Agravo provido em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. -Agravo provido, em parte, para excluir a condenação
nas penas da litigância de má-fé.
III. - R.E. inadmitido. Agravo provido em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma deu parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00035 EMENT VOL-02053-16 PP-03387
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CAPAF
ADVDOS. : SÉRGIO R. RONCADOR E OUTROS
AGDOS. : RAIMUNDO MACHADO VILHENA E OUTROS
ADVDO. : MIGUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO
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