STF AI 28938 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1) Ponto omisso no acórdão recorrido (prescrição), a que não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser reexaminado no recurso extraordinário. 2) Prescrição discutida na causa, mas não reeditada no recurso extraordinário, escapa ao exame do
Supremo Tribunal. 3) Pode o Juiz suprir omissão das partes quanto à fundamentação jurídica de suas pretenções.
Ementa
1) Ponto omisso no acórdão recorrido (prescrição), a que não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser reexaminado no recurso extraordinário. 2) Prescrição discutida na causa, mas não reeditada no recurso extraordinário, escapa ao exame do
Supremo Tribunal. 3) Pode o Juiz suprir omissão das partes quanto à fundamentação jurídica de suas pretenções.Decisão
Negou-se provimento, concordantemente.
Data do Julgamento
:
16/04/1963
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1963 PP-01449 EMENT VOL-00537-01 PP-00284
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: PREDIAL WAISMAN S.A.
ADVOGADO : SEBASTIÃO PINTO COSTA
AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MOIRA
ADVOGADO : ADALBERTO GUIMARÃES JATAHY
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