STF AI 289454 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
controvérsia relativa à irregularidade do traslado de peça essencial
à formação do instrumento do agravo, circunscrita ao âmbito processual
ordinário, que não viabiliza o RE; prestada a jurisdição, embora em
sentido diverso do pretendido, o que não implica subtração das
garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e
da ampla defesa.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
controvérsia relativa à irregularidade do traslado de peça essencial
à formação do instrumento do agravo, circunscrita ao âmbito processual
ordinário, que não viabiliza o RE; prestada a jurisdição, embora em
sentido diverso do pretendido, o que não implica subtração das
garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e
da ampla defesa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.
Data do Julgamento
:
05/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00039 EMENT VOL-02037-08 PP-01619
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDOS. : PAULO PINHEIRO DE ARAÚJO E OUTROS
ADVDO. : PEDRO DOS SANTOS FILHO
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