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Jurisprudência


STF AI 289454 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: controvérsia relativa à irregularidade do traslado de peça essencial à formação do instrumento do agravo, circunscrita ao âmbito processual ordinário, que não viabiliza o RE; prestada a jurisdição, embora em sentido diverso do pretendido, o que não implica subtração das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00039 EMENT VOL-02037-08 PP-01619
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDOS. : PAULO PINHEIRO DE ARAÚJO E OUTROS ADVDO. : PEDRO DOS SANTOS FILHO
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