STF AI 289471 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS (ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL). AGRAVO.
1. O T.S.T. concluiu, com base na interpretação da
M.P. nº 434/94, que o reajuste obtido pelo reclamante não
era devido. E se não era devido, podia ser tornado sem
efeito, sem afrontar, assim, o princípio constitucional da
irredutibilidade dos salários (art. 7º, VI, da C.F.).
2. Ora, para se concluir se houve, ou não, violação
a tal princípio, seria preciso que esta Corte interpretasse
a referida Medida Provisória nº 434/94, para saber se esta
concedera, ou não, o reajuste concedido e depois
anulado.
3. Mas, como salientado na decisão agravada,
pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não
admite, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. E o agravante não conseguiu abalar os fundamentos dessa
decisão.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS (ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL). AGRAVO.
1. O T.S.T. concluiu, com base na interpretação da
M.P. nº 434/94, que o reajuste obtido pelo reclamante não
era devido. E se não era devido, podia ser tornado sem
efeito, sem afrontar, assim, o princípio constitucional da
irredutibilidade dos salários (art. 7º, VI, da C.F.).
2. Ora, para se concluir se houve, ou não, violação
a tal princípio, seria preciso que esta Corte interpretasse
a referida Medida Provisória nº 434/94, para saber se esta
concedera, ou não, o reajuste concedido e depois
anulado.
3. Mas, como salientado na decisão agravada,
pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não
admite, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. E o agravante não conseguiu abalar os fundamentos dessa
decisão.
5. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA INDIRETA, MATÉRIA
CONSTITUCIONAL, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA,
VERIFICAÇÃO, OCORRÊNCIA, REAJUSTE, EXISTÊNCIA, ERRO, CONVERSÃO,
SALÁRIO, (URV).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00006 ART-00037 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED MPR-000434 ANO-1994
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
Número de páginas: (10). Análise:(CMM). Revisão:().
Inclusão: 11/04/02, (MLR).
Alteração: 22/04/02, (MLR).
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-04 PP-00826
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : PAULO CESAR NAYFELD GRANJA
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
AGDO. : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
ADVDA. : VERA LUCIA DE MORAES BARBOSA E OUTROS
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