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Jurisprudência


STF AI 289471 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS (ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AGRAVO. 1. O T.S.T. concluiu, com base na interpretação da M.P. nº 434/94, que o reajuste obtido pelo reclamante não era devido. E se não era devido, podia ser tornado sem efeito, sem afrontar, assim, o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários (art. 7º, VI, da C.F.). 2. Ora, para se concluir se houve, ou não, violação a tal princípio, seria preciso que esta Corte interpretasse a referida Medida Provisória nº 434/94, para saber se esta concedera, ou não, o reajuste concedido e depois anulado. 3. Mas, como salientado na decisão agravada, pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. E o agravante não conseguiu abalar os fundamentos dessa decisão. 5. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA INDIRETA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, VERIFICAÇÃO, OCORRÊNCIA, REAJUSTE, EXISTÊNCIA, ERRO, CONVERSÃO, SALÁRIO, (URV). Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00006 ART-00037 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED MPR-000434 ANO-1994 Observação Votação: Unânime. Resultado: Desprovido. Número de páginas: (10). Análise:(CMM). Revisão:(). Inclusão: 11/04/02, (MLR). Alteração: 22/04/02, (MLR).

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-04 PP-00826
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : PAULO CESAR NAYFELD GRANJA ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS AGDO. : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU ADVDA. : VERA LUCIA DE MORAES BARBOSA E OUTROS
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