STF AI 289567 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Recurso de revista. Condições de
admissibilidade.
Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não
provido.
Ementa
Trabalhista. Recurso de revista. Condições de
admissibilidade.
Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 18.12.2000.
Data do Julgamento
:
18/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2001 PP-00120 EMENT VOL-02020-14 PP-03032
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : FORD BRASIL LTDA
ADVDOS. : CÍNTIA BARBOSA COELHO E OUTROS
AGDO. : DANIEL FRANCISCO DO NASCIMENTO
SUSTE. : LOURICE ASSEKER SILVA
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