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Jurisprudência


STF AI 289581 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DA PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DAS RESPECTIVAS CONTRA-RAZÕES, DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO (ART. 544, § 1 , DO C.P.C.). AGRAVO. 1. Pacificou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que cabe à parte o dever de vigilância na formação do Agravo de Instrumento. 2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C., com a redação dada pela Lei nº 8.950/94, indica as peças necessárias à formação do instrumento de agravo, sob pena de não conhecimento deste. 3. E tal exigência deve estar satisfeita, até o momento em que o Relator, nesta Corte, decide a respeito de seu cabimento, ou não. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00040 EMENT VOL-02045-10 PP-02154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : SHOULDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ADV. : VALDEMAR ISQUERDO AGDO. : JOIDE HENRIQUE PEREIRA ESTEVAM
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