STF AI 28959 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo improvido. Interposição por advogado que não exibe o instrumento de mandato. Falta de traslado da decisão recorrida.
Ementa
Agravo improvido. Interposição por advogado que não exibe o instrumento de mandato. Falta de traslado da decisão recorrida.Decisão
Improvido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
05/04/1963
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1963 PP-01449 EMENT VOL-00537-01 PP-00302
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE GÁS
ADV. : CARLOS ALBERTO DE SILVA MAUET
AGRAVADO : FRANCISCO SOLANO VASCONCELLOS
ADV. : RAYMUNDO MAYNARD
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