STF AI 289724 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. ICMS. Pretendida
diferenciação de cobrança nas vendas de mercadorias a prazo não
reconhecida pelo acórdão. 3. De outra parte, não há previsão legal
aplicável à espécie. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. ICMS. Pretendida
diferenciação de cobrança nas vendas de mercadorias a prazo não
reconhecida pelo acórdão. 3. De outra parte, não há previsão legal
aplicável à espécie. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-06-2002 PP-00101 EMENT VOL-02072-03 PP-00629
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : MONDI ARTIGOS DO LAR LTDA
ADVDOS.: MÉRCES DA SILVA NUNES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
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