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Jurisprudência


STF AI 289965 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Recurso extraordinário. A aplicação do novo critério de reajuste dos vencimentos dos servidores fixado pela Lei Municipal 11.722/95, no mês de fevereiro de 1995, viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Orientação firmada pelo Plenário do STF no julgamento dos RREE 258.980 (Galvão) e 298.694 (Pertence). II. Agravo no qual se ataca os fundamentos de somente um dos precedentes utilizados na decisão. Subsistência da fundamentação inatacada. Súmula 283-STF. III. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 04.11.2003.

Data do Julgamento : 04/11/2003
Data da Publicação : DJ 21-11-2003 PP-00013 EMENT VOL-02133-05 PP-00815
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDOS. : CARLOS ROBICHEZ PENNA AGDOS. : IARA TORRES NICOLAU DE CAMPOS E OUTROS ADVDOS. : ANTONIA DELFINA NATH E OUTROS
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