STF AI 290014 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Vínculo
empregatício. Concurso público. Não exigência pela Constituição
anterior. Alegação de ofensa ao art. 37, II, § 2º. Não
conhecimento. Agravo regimental não provido. Precedente. Sob a égide
da Constituição anterior não era exigível aprovação em concurso
público para provimento em emprego público
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Vínculo
empregatício. Concurso público. Não exigência pela Constituição
anterior. Alegação de ofensa ao art. 37, II, § 2º. Não
conhecimento. Agravo regimental não provido. Precedente. Sob a égide
da Constituição anterior não era exigível aprovação em concurso
público para provimento em emprego públicoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02208-03 PP-00518
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - FAPERJ
ADVDOS. : SÉRGIO PYRRHO E OUTROS
AGDA. : JANILCE COSTA
ADVDO. : ALVARO RANGEL DE CARVALHO E OUTRO (A/S)
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