STF AI 290030 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por
restarem inatacados os fundamentos da decisão agravada. RE
trabalhista que visa a reapreciação da abrangência do julgamento de
embargos de declaração. Matéria processual. Descabimento.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por
restarem inatacados os fundamentos da decisão agravada. RE
trabalhista que visa a reapreciação da abrangência do julgamento de
embargos de declaração. Matéria processual. Descabimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00026 EMENT VOL-02036-04 PP-00789
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO
ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS
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