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Jurisprudência


STF AI 290030 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por restarem inatacados os fundamentos da decisão agravada. RE trabalhista que visa a reapreciação da abrangência do julgamento de embargos de declaração. Matéria processual. Descabimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00026 EMENT VOL-02036-04 PP-00789
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS
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