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Jurisprudência


STF AI 290081 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O acórdão prolatado em embargos de declaração, por os haver rejeitado sob o fundamento de que o aresto embargado não havia sido omisso, ficou no plano processual infraconstitucional do exame, ou não, de direito superveniente à propositura da ação, o que, como salientou o despacho agravado, não é atacável com base no dispositivo constitucional invocado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1º. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-08 PP-01577 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00069
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET AGDOS. : DELICIA DE SOUZA CHABOLI E OUTROS ADVDOS. : CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA TOFFOLI E OUTRO
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