STF AI 290082 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração; ausência de omissão, contradição ou
obscuridade a suprir: caráter infringente: rejeição
Ementa
Embargos de declaração; ausência de omissão, contradição ou
obscuridade a suprir: caráter infringente: rejeiçãoDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração
no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00064 EMENT VOL-02196-03 PP-00516
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : LUIZ LOPES CARRENHO
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO MASSARU TAKOI E OUTROS
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : LIGIA MARIA TORGGLER SILVA
EMBDO.(A/S) : LUÍZA ERUNDINA DE SOUZA
ADVDO. : ITAGIBA FARIAS FERREIRA
EMBDO.(A/S) : ARNALDO DE ABREU MADEIRA
ADVDAS. : ANDREA RASCOVSKI E OUTRA
EMBDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADVDOS. : ANDREA RASCOVSKI E OUTROS
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