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Jurisprudência


STF AI 290095 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Pelo registro da petição de interposição no protocolo do Supremo Tribunal se afere a tempestividade do recurso e não pela data de sua entrega a alguma agência de Correios. Agravo regimental de que não se conhece por ser intempestivo.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00118 EMENT VOL-02027-16 PP-03540
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : CONSTRUTORA P A AVANCINE LTDA ADV. : SYLVIO FERNANDO FARIA JÚNIOR AGDO. : HERCULINO BELLOLI ADVDOS. : ACHILES AUGUSTUS CAVALLO E OUTRAS
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