STF AI 290095 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Pelo registro da petição de interposição no
protocolo do Supremo Tribunal se afere a tempestividade do recurso
e não pela data de sua entrega a alguma agência de Correios.
Agravo regimental de que não se conhece por ser intempestivo.
Ementa
Pelo registro da petição de interposição no
protocolo do Supremo Tribunal se afere a tempestividade do recurso
e não pela data de sua entrega a alguma agência de Correios.
Agravo regimental de que não se conhece por ser intempestivo.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00118 EMENT VOL-02027-16 PP-03540
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : CONSTRUTORA P A AVANCINE LTDA
ADV. : SYLVIO FERNANDO FARIA JÚNIOR
AGDO. : HERCULINO BELLOLI
ADVDOS. : ACHILES AUGUSTUS CAVALLO E OUTRAS
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