STF AI 290099 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Desapropriação. Indenização. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Revisão de laudo pericial.
Reexame de fatos e provas (Súmula 279). Fundamentos do despacho
agravado não afastados. Regimental não provido.
Ementa
Desapropriação. Indenização. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Revisão de laudo pericial.
Reexame de fatos e provas (Súmula 279). Fundamentos do despacho
agravado não afastados. Regimental não provido.Decisão
- Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00084 EMENT VOL-02026-15 PP-03197
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
AGDO. : ANTONIO DE CASTRO LEITE
ADVDA. : ANA TEREZA DE CASTRO LEITE PINHEIRO
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