STF AI 290213 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A questão relativa à falta de prestação de jurisdição
pelo acórdão prolatado em embargos de declaração não foi
prequestionada, nem o agravo regimental demonstra o contrário.
- De outra parte, para se chegar à alegada ofensa aos
incisos II e LV do artigo 5º da Carta Magna, seria mister o exame
prévio dos atos normativos infraconstitucionais em causa, o que
implica dizer que se trata de alegação de violação indireta ou
reflexa à Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A questão relativa à falta de prestação de jurisdição
pelo acórdão prolatado em embargos de declaração não foi
prequestionada, nem o agravo regimental demonstra o contrário.
- De outra parte, para se chegar à alegada ofensa aos
incisos II e LV do artigo 5º da Carta Magna, seria mister o exame
prévio dos atos normativos infraconstitucionais em causa, o que
implica dizer que se trata de alegação de violação indireta ou
reflexa à Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
TB0005 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (TRABALHISTA), MATÉRIA
CONSTITUCIONAL, PREQUESTIONAMENTO, AUSÊNCIA, PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, ALEGAÇÃO, FALTA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
EXAME, IMPOSSIBILIDADE, OFENSA INDIRETA, OCORRÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(MRM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 20/08/01, (MLR).
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02023-07 PP-01589
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
ADVDOS. : DANIELLE TOSCANO E HERMIDA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(MRM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 20/08/01, (MLR).
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