STF AI 290629 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Processual. Não conhecimento de
embargos. Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF.
Fundamento da decisão agravada não afastado. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Processual. Não conhecimento de
embargos. Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF.
Fundamento da decisão agravada não afastado. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02023-08 PP-01598
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : JOSÉ HÉRCULES KINAP
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