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Jurisprudência


STF AI 291173 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de Instrumento: traslado deficiente: falta da cópia da procuração outorgada ao advogado dos agravados (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º). O fato da procuração ter sido relacionada entre as peças xerografadas no Tribunal a quo não exime a agravante do dever de fiscalizar a sua efetiva juntada, já que a ela incumbia o ônus de apresentar as peças obrigatórias à formação do instrumento. 2. Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão atinente à regularidade de representação do advogado - de caráter procedimental ordinário, que não viabiliza o RE.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00084 EMENT VOL-02026-15 PP-03291
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDOS. : ALCIDES NEGRINI E OUTROS
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