STF AI 291173 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de Instrumento: traslado deficiente:
falta da cópia da procuração outorgada ao advogado dos agravados
(C.Pr.Civil, art. 544, § 1º).
O fato da procuração ter sido relacionada entre as peças
xerografadas no Tribunal a quo não exime a agravante do dever de
fiscalizar a sua efetiva juntada, já que a ela incumbia o ônus de
apresentar as peças obrigatórias à formação do instrumento.
2. Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão atinente à regularidade de representação do advogado - de
caráter procedimental ordinário, que não viabiliza o RE.
Ementa
1. Agravo de Instrumento: traslado deficiente:
falta da cópia da procuração outorgada ao advogado dos agravados
(C.Pr.Civil, art. 544, § 1º).
O fato da procuração ter sido relacionada entre as peças
xerografadas no Tribunal a quo não exime a agravante do dever de
fiscalizar a sua efetiva juntada, já que a ela incumbia o ônus de
apresentar as peças obrigatórias à formação do instrumento.
2. Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão atinente à regularidade de representação do advogado - de
caráter procedimental ordinário, que não viabiliza o RE.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00084 EMENT VOL-02026-15 PP-03291
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDOS. : ALCIDES NEGRINI E OUTROS
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