STF AI 291233 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Revisão de proventos de aposentadoria: alegação de violação
de dispositivos constitucionais (CF, arts. 5º, XXXVI e 37, caput)
não discutidos na decisão recorrida, nem objeto de embargos de
declaração (Súmulas 282 e 356); ademais, a pretendida ofensa aos
princípios da legalidade e da moralidade administrativas ( CF, art.
37, caput) seria indireta, o que não viabiliza o RE.
Ementa
Revisão de proventos de aposentadoria: alegação de violação
de dispositivos constitucionais (CF, arts. 5º, XXXVI e 37, caput)
não discutidos na decisão recorrida, nem objeto de embargos de
declaração (Súmulas 282 e 356); ademais, a pretendida ofensa aos
princípios da legalidade e da moralidade administrativas ( CF, art.
37, caput) seria indireta, o que não viabiliza o RE.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO,
OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA, VIOLAÇÃO,
PRINCÍPIOS, LEGALIDADE, MORALIDADE ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA,
CONFLITO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00037 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00082 ART-00145
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-EST DEC-000125 ANO-1991
LEG-EST DEC-000153 ANO-1991
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (5). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 12/02/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
29/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00062 EMENT VOL-02092-04 PP-00730
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARÁ
ADVDO. : PGE-PA - DENNIS VERBICARO SOARES
AGDA. : MARIA AMÉLIA SILVA DE SOUZA
ADVDOS. : CASIMIRO CARVALHO RODRIGUES E OUTRO