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Jurisprudência


STF AI 291790 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta de cópia da decisão agravada, que não pode ser suprida após a interposição do recurso, constituindo ônus exclusivo da parte a formação do instrumento (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00084 EMENT VOL-02026-15 PP-03322
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS AGDOS. : WALTER VAGNOTTI DOMINGUEZ E OUTRO ADVDOS. : MIGUEL VILLEGAS E OUTRO
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