STF AI 291790 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
de cópia da decisão agravada, que não pode ser suprida após a
interposição do recurso, constituindo ônus exclusivo da parte a
formação do instrumento (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º).
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
de cópia da decisão agravada, que não pode ser suprida após a
interposição do recurso, constituindo ônus exclusivo da parte a
formação do instrumento (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00084 EMENT VOL-02026-15 PP-03322
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDOS. : WALTER VAGNOTTI DOMINGUEZ E OUTRO
ADVDOS. : MIGUEL VILLEGAS E OUTRO
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