STF AI 291792 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Correção monetária. Cédula rural. Matéria
Infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Fundamentos da decisão
agravada não afastados pelo agravante. Questão suscitada não
examinada no acórdão recorrido e nos embargos de declaração. O § 3º
do art. 192 não é auto-aplicável. Precedente. Ausência de omissão,
contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
Ementa
Correção monetária. Cédula rural. Matéria
Infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Fundamentos da decisão
agravada não afastados pelo agravante. Questão suscitada não
examinada no acórdão recorrido e nos embargos de declaração. O § 3º
do art. 192 não é auto-aplicável. Precedente. Ausência de omissão,
contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-05-2002 PP-00047 EMENT VOL-02071-03 PP-00493
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : ELIAS ISAAC ABRAHÃO
ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO
EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS (EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL)
ADVDOS. : GOYAZIM LEMES SILVA E OUTROS