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Jurisprudência


STF AI 291792 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Correção monetária. Cédula rural. Matéria Infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Fundamentos da decisão agravada não afastados pelo agravante. Questão suscitada não examinada no acórdão recorrido e nos embargos de declaração. O § 3º do art. 192 não é auto-aplicável. Precedente. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00047 EMENT VOL-02071-03 PP-00493
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE. : ELIAS ISAAC ABRAHÃO ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) ADVDOS. : GOYAZIM LEMES SILVA E OUTROS