STF AI 291792 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Correção monetária. Cédula rural. Matéria
Infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Fundamentos da decisão
agravada não afastados pelo agravante. Questão suscitada não
examinada no acórdão recorrido e nos embargos de declaração. O § 3º
do art. 192 não é auto-aplicável. Precedente. Regimental não
provido.
Ementa
Correção monetária. Cédula rural. Matéria
Infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Fundamentos da decisão
agravada não afastados pelo agravante. Questão suscitada não
examinada no acórdão recorrido e nos embargos de declaração. O § 3º
do art. 192 não é auto-aplicável. Precedente. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02023-08 PP-01632
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ELIAS ISAAC ABRAHÃO
ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS (EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL)
ADVDOS. : CÉLIA MENDONÇA MOTA E OUTROS
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