STF AI 291852 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso interposto por meio de fac-símile.
2. Não apresentação do original, em até cinco dias contados do
término do prazo recursal. Art. 2º, caput, da Lei nº 9.800, de 26.5.1999.
Recurso inexistente.
3. A responsabilidade pela entrega da petição original ao juízo
competente é exclusiva do recorrente, nos termos do art. 4º , da referida lei.
4. Traslado incompleto. As peças a comporem o traslado no agravo de
instrumento devem ser apresentadas até o término do prazo para sua interposição.
5. Não é possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF,
qual ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo de
instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do recurso.
6. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Recurso interposto por meio de fac-símile.
2. Não apresentação do original, em até cinco dias contados do
término do prazo recursal. Art. 2º, caput, da Lei nº 9.800, de 26.5.1999.
Recurso inexistente.
3. A responsabilidade pela entrega da petição original ao juízo
competente é exclusiva do recorrente, nos termos do art. 4º , da referida lei.
4. Traslado incompleto. As peças a comporem o traslado no agravo de
instrumento devem ser apresentadas até o término do prazo para sua interposição.
5. Não é possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF,
qual ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo de
instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do recurso.
6. Agravo regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2001 PP-00106 EMENT VOL-02022-06 PP-01169
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
ART-00002 "CAPUT" ART-00004
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