STF AI 292627 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - RE inadmissível a teor do disposto nas Súmulas
282, 356 e 279, e por ausência de contrariedade direta ao texto
constitucional.
Ementa
EMENTA - RE inadmissível a teor do disposto nas Súmulas
282, 356 e 279, e por ausência de contrariedade direta ao texto
constitucional.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02023-08 PP-01659
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ORLY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
ADVDOS. : ELCIR CASTELLO BRANCO E OUTROS
AGDA. : BANORTE SEGURADORA S/A
ADVDOS. : WASHINGTON LUÍS BEZERRA DA SILVA E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB
ADVDOS. : MARCOS PORTELLA SOLLERO E OUTROS
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