STF AI 292749 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. O recurso extraordinário só
ataca o acórdão recorrido com base na alegação de que foi ofendido o
artigo 37, XIV, da Constituição com a nova redação que lhe foi dada
pela Emenda Constitucional nº 19/98, questão que, somente levantada
em embargos de declaração, foi afastada com o fundamento
infraconstitucional de que o direito superveniente à propositura da
ação não poderia ter sido examinado no acórdão embargado, que assim
não foi omisso a tal respeito, tendo em vista que os fatos se
passaram sob a égide da norma anterior.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. O recurso extraordinário só
ataca o acórdão recorrido com base na alegação de que foi ofendido o
artigo 37, XIV, da Constituição com a nova redação que lhe foi dada
pela Emenda Constitucional nº 19/98, questão que, somente levantada
em embargos de declaração, foi afastada com o fundamento
infraconstitucional de que o direito superveniente à propositura da
ação não poderia ter sido examinado no acórdão embargado, que assim
não foi omisso a tal respeito, tendo em vista que os fatos se
passaram sob a égide da norma anterior.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-11 PP-02451
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
AGDOS. : AGOSTINHO HENRIQUE PEDREIRA E OUTROS
ADV. : RICARDO FALLEIROS LEBRÃO
ADV. : ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
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