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Jurisprudência


STF AI 292749 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. O recurso extraordinário só ataca o acórdão recorrido com base na alegação de que foi ofendido o artigo 37, XIV, da Constituição com a nova redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, questão que, somente levantada em embargos de declaração, foi afastada com o fundamento infraconstitucional de que o direito superveniente à propositura da ação não poderia ter sido examinado no acórdão embargado, que assim não foi omisso a tal respeito, tendo em vista que os fatos se passaram sob a égide da norma anterior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-11 PP-02451
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS AGDOS. : AGOSTINHO HENRIQUE PEDREIRA E OUTROS ADV. : RICARDO FALLEIROS LEBRÃO ADV. : ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
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