STF AI 29276 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Retomada de prédio à base do disposto no art. 15, III, da Lei 1.300, alterada pela Lei 2.699, de 1955. Procedência - Lei inofendida - AGRAVO improvido.
Ementa
Retomada de prédio à base do disposto no art. 15, III, da Lei 1.300, alterada pela Lei 2.699, de 1955. Procedência - Lei inofendida - AGRAVO improvido.Decisão
Improvido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
30/04/1963
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1963 PP-01455 EMENT VOL-00537-02 PP-00367
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: EURINDO MARIO DE ORNELLES
ADV. : DR. ARTHUR PEREIRA
AGRAVADO : AUGUSTO BERNARDO DA SILVA
ADV. : DR. EDUARDO KALIL HABI
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