STF AI 292944 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não basta a certidão da Secretaria do Tribunal
a quo declarando que o extraordinário é tempestivo, sem mencionar a
data da publicação do acórdão recorrido e a da protocolização do
recurso.
Ementa
Não basta a certidão da Secretaria do Tribunal
a quo declarando que o extraordinário é tempestivo, sem mencionar a
data da publicação do acórdão recorrido e a da protocolização do
recurso.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-05 PP-00890
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : VIVIAN BARBOSA CALDAS
AGDO. : NÉVIO PIZZOLLO
ADVDOS. : GERSON BUSSOLO ZOMER E OUTROS
Referência legislativa
:
Acórdão citado : AGRAG 307960.
Número de páginas: (4).
Análise:(ARF).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 03/12/01, (SVF).
Alteração: 16/03/2018, JLS.
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