main-banner

Jurisprudência


STF AI 292944 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não basta a certidão da Secretaria do Tribunal a quo declarando que o extraordinário é tempestivo, sem mencionar a data da publicação do acórdão recorrido e a da protocolização do recurso.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.

Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-05 PP-00890
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : VIVIAN BARBOSA CALDAS AGDO. : NÉVIO PIZZOLLO ADVDOS. : GERSON BUSSOLO ZOMER E OUTROS
Referência legislativa : Acórdão citado : AGRAG 307960. Número de páginas: (4). Análise:(ARF). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 03/12/01, (SVF). Alteração: 16/03/2018, JLS.
Mostrar discussão