STF AI 292984 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. O recurso extraordinário só
ataca o acórdão recorrido com base na alegação de que foi ofendido o
artigo 37, XIV, da Constituição com a nova redação que lhe foi dada
pela Emenda Constitucional nº 19/98, questão que, somente levantada
em embargos de declaração, foi afastada com o fundamento de que o
direito superveniente à propositura da ação não poderia ter sido
examinado no acórdão embargado para não se infringir os princípios
do contraditório e do duplo grau de jurisdição, o que não é atacável
com base na invocação desse dispositivo constitucional que não
chegou a ser objeto de análise.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. O recurso extraordinário só
ataca o acórdão recorrido com base na alegação de que foi ofendido o
artigo 37, XIV, da Constituição com a nova redação que lhe foi dada
pela Emenda Constitucional nº 19/98, questão que, somente levantada
em embargos de declaração, foi afastada com o fundamento de que o
direito superveniente à propositura da ação não poderia ter sido
examinado no acórdão embargado para não se infringir os princípios
do contraditório e do duplo grau de jurisdição, o que não é atacável
com base na invocação desse dispositivo constitucional que não
chegou a ser objeto de análise.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02023-08 PP-01668
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO LAET
AGDOS. : LEONILDES CORDEIRO NUNES E OUTROS
ADVDOS. : CESAR RODRIGUES PIMENTEL E OUTROS