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Jurisprudência


STF AI 292984 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. O recurso extraordinário só ataca o acórdão recorrido com base na alegação de que foi ofendido o artigo 37, XIV, da Constituição com a nova redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, questão que, somente levantada em embargos de declaração, foi afastada com o fundamento de que o direito superveniente à propositura da ação não poderia ter sido examinado no acórdão embargado para não se infringir os princípios do contraditório e do duplo grau de jurisdição, o que não é atacável com base na invocação desse dispositivo constitucional que não chegou a ser objeto de análise. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02023-08 PP-01668
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO LAET AGDOS. : LEONILDES CORDEIRO NUNES E OUTROS ADVDOS. : CESAR RODRIGUES PIMENTEL E OUTROS