STF AI 293181 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental não ataca, como teria
necessariamente de fazê-lo, o fundamento do despacho agravado que
foi o do não-conhecimento do agravo de instrumento por falta de
traslado de peça obrigatória (art. 544, § 1º, do C.P.C.).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental não ataca, como teria
necessariamente de fazê-lo, o fundamento do despacho agravado que
foi o do não-conhecimento do agravo de instrumento por falta de
traslado de peça obrigatória (art. 544, § 1º, do C.P.C.).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.2000.
Data do Julgamento
:
12/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2001 PP-00005 EMENT VOL-02021-07 PP-01407
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDOS. : LOREDANO GARCIA FERREIRO E OUTRO
ADV. : NETTO MAURÍCIO MACHADO
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