STF AI 293303 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão que
,
na instância de origem, indeferiu o recurso extraordinário, nem os da
que negou o seguimento ao agravo de instrumento.
2. Com efeito, não admite esta Corte, nessa espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas de Direito
Processual, inclusive sobre limites da coisa julgada, requisitos da
sentença ou do acórdão, no que concerne a sua fundamentação, e até
sobre o desenvolvimento do processo.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão que
,
na instância de origem, indeferiu o recurso extraordinário, nem os da
que negou o seguimento ao agravo de instrumento.
2. Com efeito, não admite esta Corte, nessa espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas de Direito
Processual, inclusive sobre limites da coisa julgada, requisitos da
sentença ou do acórdão, no que concerne a sua fundamentação, e até
sobre o desenvolvimento do processo.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00056 EMENT VOL-02060-06 PP-01074
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : DERVAL CORRÊA MACAMBYRA
ADVDOS. : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTROS
AGDO. : BANCO REAL S/A
ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
Mostrar discussão