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Jurisprudência


STF AI 293303 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão que , na instância de origem, indeferiu o recurso extraordinário, nem os da que negou o seguimento ao agravo de instrumento. 2. Com efeito, não admite esta Corte, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas de Direito Processual, inclusive sobre limites da coisa julgada, requisitos da sentença ou do acórdão, no que concerne a sua fundamentação, e até sobre o desenvolvimento do processo. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00056 EMENT VOL-02060-06 PP-01074
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : DERVAL CORRÊA MACAMBYRA ADVDOS. : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTROS AGDO. : BANCO REAL S/A ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
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