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Jurisprudência


STF AI 293323 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. PRAZO: ART. 557, § 1º , DO C.P.C., E ART. 2 DA LEI Nº 9.800, DE 26.5.1999: PRAZO DE CINCO DIAS. 1. A decisão agravada foi publicada no DJU de 18 de junho de 2001, segunda-feira, dia útil. A petição de interposição, por "fax", foi protocolada na Secretaria, a 21.06.2001, mas o original somente a 27.06.2001, quando já expirado o prazo legal de cinco dias (art. 557, § 1º, do CPC) para sua apresentação, conforme exigência da parte final do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999. 2. Agravo não conhecido, por intempestivo.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-05 PP-00906
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : EDSON ORIZZI E OUTROS ADVDAS. : SILVANA SANTOS TURIN E OUTRAS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : ROBERTO MAIA E OUTROS
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