STF AI 293323 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO. PRAZO: ART. 557, § 1º , DO C.P.C., E ART.
2 DA LEI Nº 9.800, DE 26.5.1999: PRAZO DE CINCO DIAS.
1. A decisão agravada foi publicada no DJU de 18 de
junho de 2001, segunda-feira, dia útil.
A petição de interposição, por "fax", foi
protocolada na Secretaria, a 21.06.2001, mas o original
somente a 27.06.2001, quando já expirado o prazo legal de
cinco dias (art. 557, § 1º, do CPC) para sua apresentação,
conforme exigência da parte final do art. 2º da Lei nº
9.800, de 26 de maio de 1999.
2. Agravo não conhecido, por intempestivo.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO. PRAZO: ART. 557, § 1º , DO C.P.C., E ART.
2 DA LEI Nº 9.800, DE 26.5.1999: PRAZO DE CINCO DIAS.
1. A decisão agravada foi publicada no DJU de 18 de
junho de 2001, segunda-feira, dia útil.
A petição de interposição, por "fax", foi
protocolada na Secretaria, a 21.06.2001, mas o original
somente a 27.06.2001, quando já expirado o prazo legal de
cinco dias (art. 557, § 1º, do CPC) para sua apresentação,
conforme exigência da parte final do art. 2º da Lei nº
9.800, de 26 de maio de 1999.
2. Agravo não conhecido, por intempestivo.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-05 PP-00906
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTES. : EDSON ORIZZI E OUTROS
ADVDAS. : SILVANA SANTOS TURIN E OUTRAS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ROBERTO MAIA E OUTROS
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