STF AI 293353 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENSÃO. SALÁRIO MÍNIMO.
I. - Aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de
serviço.
II. Decisão que se mantém por seus fundamentos.
III. RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENSÃO. SALÁRIO MÍNIMO.
I. - Aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de
serviço.
II. Decisão que se mantém por seus fundamentos.
III. RE inadmitido. Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 28.08.2001.
Data do Julgamento
:
28/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 21-09-2001 PP-00043 EMENT VOL-02044-03 PP-00600
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDA. : MATILDE MARIA DOS SANTOS
ADVDOS. : MARISETE MARTINHO AFONSO E OUTROS
Mostrar discussão