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Jurisprudência


STF AI 293353 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENSÃO. SALÁRIO MÍNIMO. I. - Aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço. II. Decisão que se mantém por seus fundamentos. III. RE inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 28.08.2001.

Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00043 EMENT VOL-02044-03 PP-00600
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO AGDA. : MATILDE MARIA DOS SANTOS ADVDOS. : MARISETE MARTINHO AFONSO E OUTROS
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