STF AI 293429 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor Municipal de São Paulo. Licença-Prêmio.
Razões do regimental desconexas com a controvérsia (Súmula 283).
Direito local (Súmula 280). Ofensa indireta à CF. Regimental não
provido.
Ementa
Servidor Municipal de São Paulo. Licença-Prêmio.
Razões do regimental desconexas com a controvérsia (Súmula 283).
Direito local (Súmula 280). Ofensa indireta à CF. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02023-08 PP-01684
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
AGDOS. : NICOLA ROBERTO TOMAZINI E OUTROS
ADVDOS. : ALZIRA GARCIA E OUTROS
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