STF AI 293522 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Processual. Recurso de revista.
Cabimento. Ofensa indireta. Recurso não provido.
Ementa
Trabalhista. Processual. Recurso de revista.
Cabimento. Ofensa indireta. Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2001 PP-00102 EMENT VOL-02025-09 PP-01931
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDOS. : EDSON BATISTA E OUTROS
ADVDA. : MARIA HELENA BUENO FERRAZ
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