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Jurisprudência


STF AI 293915 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração. - Embargos recebidos para afastar a preliminar de intempestividade do agravo regimental. - Julgando-se o mérito desse agravo, a ele se nega provimento, por não ser a preliminar processual infraconstitucional em que ficou o acórdão recorrido extraordinariamente atacável sob o fundamento de ofensa ao artigo 37, XIV, da Carta Magna na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. Embargos de declaração recebidos apenas para afastar a preliminar de intempestividade do agravo regimental, a que, julgando-se o seu mérito, se nega provimento.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos no voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 16.04.2002.

Data do Julgamento : 16/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02069-05 PP-00850
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP RUBEN FUCS EMBDOS. : ZULMIRA BRIZOLA CHINELATO E OUTROS ADVDO. : RICARDO FALLEIROS LEBRÃO ADVDO. : ANTÔNIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
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