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Jurisprudência


STF AI 293920 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento contra despacho que indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao respectivo traslado, a procuração outorgada ao advogado do Agravado (art. 544, § 1º do Código de Processo Civil - redação dada pela Lei 8.950/94 - e Súmula 288), ou a certidão de sua inexistência, nos autos em que interposto o recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00106 EMENT VOL-02022-06 PP-01223
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : FUNDAÇÃO SÃO PAULO ADVDOS. : MÁRCIO GONTIJO E OUTROS AGDO. : PEDRO PAULO RODRIGUES DE CARVALHO ADVDO. : OSVALDO COSTA DE SOUZA