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Jurisprudência


STF AI 293954 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Embora prequestionadas as questões relativas aos artigos 5º, XXXVI e LV, e 93, IX, da Constituição, inexiste, no caso, ofensa a eles, pois o acórdão recorrido está fundamentado sem cerceamento de defesa, e a causa, no mérito, não foi decidida com base no direito adquirido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2000.

Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02023-08 PP-01703
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS. AGDOS. : MANOEL ALBURNIO E OUTROS. ADV. : EDISON DE SOUZA
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