STF AI 293954 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Embora prequestionadas as questões relativas aos artigos
5º, XXXVI e LV, e 93, IX, da Constituição, inexiste, no caso, ofensa
a eles, pois o acórdão recorrido está fundamentado sem cerceamento
de defesa, e a causa, no mérito, não foi decidida com base no
direito adquirido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Embora prequestionadas as questões relativas aos artigos
5º, XXXVI e LV, e 93, IX, da Constituição, inexiste, no caso, ofensa
a eles, pois o acórdão recorrido está fundamentado sem cerceamento
de defesa, e a causa, no mérito, não foi decidida com base no
direito adquirido.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2000.
Data do Julgamento
:
18/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02023-08 PP-01703
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS.
AGDOS. : MANOEL ALBURNIO E OUTROS.
ADV. : EDISON DE SOUZA
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