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Jurisprudência


STF AI 294050 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC). Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 06/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-08 PP-01727 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00071
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO) ADVDOS. : WAGNER RAGO DA COSTA E OUTROS AGDO. : JURANDI DOMINGOS DOS SANTOS ADVDOS. : ISIS MARIA BORGES DE RESENDE E OUTROS
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