STF AI 294115 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5 , INCISO
XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O tema da coisa julgada foi apreciado no aresto,
mediante interpretação de normas de direito processual.
Infraconstitucionais, portanto.
E não em face de direito intertemporal, como
focalizado no inciso XXXVI do art. 5o da Constituição
Federal.
2. E, como salientado na decisão ora agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como são
as de natureza processual, que regulam os limites objetivos
da coisa julgada.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5 , INCISO
XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O tema da coisa julgada foi apreciado no aresto,
mediante interpretação de normas de direito processual.
Infraconstitucionais, portanto.
E não em face de direito intertemporal, como
focalizado no inciso XXXVI do art. 5o da Constituição
Federal.
2. E, como salientado na decisão ora agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como são
as de natureza processual, que regulam os limites objetivos
da coisa julgada.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.11.2000.
Data do Julgamento
:
21/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00087 EMENT VOL-02016-16 PP-03576
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTES. : BANCO ABN AMRO REAL S/A E OUTRA
ADV. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR
ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
AGDO. : JOÃO BATISTA VILA NOVA DUARTE
ADVDOS. : GLÁUCIO GONTIJO DE AMORIM E OUTROS
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