STF AI 294235 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
falta das cópias das procurações outorgadas aos advogados do
agravado e do agravante, do acórdão recorrido e sua respectiva
certidão de intimação: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
falta das cópias das procurações outorgadas aos advogados do
agravado e do agravante, do acórdão recorrido e sua respectiva
certidão de intimação: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00006 EMENT VOL-02054-04 PP-00892
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : LOURDES FONTOURA SQUASSONI
ADVDO. : CARLOS DEMÉTRIO FRANCISCO
AGDA. : MARIA ANGELITA DINIZ
ADVDO. : GERALDO MOREIRA LOPES
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (04).
Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 24/05/02, (MLR).
Alteração: 02/04/2018, CLS.
Mostrar discussão