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Jurisprudência


STF AI 294235 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das cópias das procurações outorgadas aos advogados do agravado e do agravante, do acórdão recorrido e sua respectiva certidão de intimação: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00006 EMENT VOL-02054-04 PP-00892
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : LOURDES FONTOURA SQUASSONI ADVDO. : CARLOS DEMÉTRIO FRANCISCO AGDA. : MARIA ANGELITA DINIZ ADVDO. : GERALDO MOREIRA LOPES
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (04). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 24/05/02, (MLR). Alteração: 02/04/2018, CLS.
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