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Jurisprudência


STF AI 294299 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Tanto a caracterização do dissídio de jurisprudência necessário ao cabimento da revista trabalhista, como o exame da ocorrência de preclusão e suposta omissão, configuram matéria de índole infraconstitucional, insuscetível de dar margem à admissibilidade de recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00017 EMENT VOL-02029-15 PP-03197
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS AGDAS. : ALZIRA FIGUEIRA LOPES E OUTRAS ADVDOS. : NILTON CORREIA E OUTROS
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