STF AI 294299 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Tanto a caracterização do dissídio de
jurisprudência necessário ao cabimento da revista trabalhista, como
o exame da ocorrência de preclusão e suposta omissão, configuram
matéria de índole infraconstitucional, insuscetível de dar margem à
admissibilidade de recurso extraordinário.
Ementa
Tanto a caracterização do dissídio de
jurisprudência necessário ao cabimento da revista trabalhista, como
o exame da ocorrência de preclusão e suposta omissão, configuram
matéria de índole infraconstitucional, insuscetível de dar margem à
admissibilidade de recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00017 EMENT VOL-02029-15 PP-03197
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDAS. : ALZIRA FIGUEIRA LOPES E OUTRAS
ADVDOS. : NILTON CORREIA E OUTROS
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