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Jurisprudência


STF AI 294301 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
JORNADA DE TRABALHO - TURNO DE REVEZAMENTO. O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.
Decisão
Desprovido o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 24.04.2001.

Data do Julgamento : 24/04/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00079 EMENT VOL-02033-08 PP-01677
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : IGARAS PAPÉIS E EMBALAGENS S/A ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : DJALMA FERREIRA RAMOS ADVDOS. : BENEDITO RENÊ PASCHOAL E OUTROS
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