STF AI 294301 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
JORNADA DE TRABALHO - TURNO DE REVEZAMENTO. O que
revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a
inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o
sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com
alternância semanal.
Ementa
JORNADA DE TRABALHO - TURNO DE REVEZAMENTO. O que
revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a
inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o
sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com
alternância semanal.Decisão
Desprovido o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 24.04.2001.
Data do Julgamento
:
24/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00079 EMENT VOL-02033-08 PP-01677
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : IGARAS PAPÉIS E EMBALAGENS S/A
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : DJALMA FERREIRA RAMOS
ADVDOS. : BENEDITO RENÊ PASCHOAL E OUTROS
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