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Jurisprudência


STF AI 294374 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiram os agravantes abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem os do parecer do Ministério Público federal ou os da decisão ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Ademais se havia questão constitucional decidida pelo Tribunal Regional Federal, contra o julgado respectivo é que deveria ter sido interposto o R.E. E não foi. 3. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTOS, DECISÃO AGRAVADA. CARACTERIZAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, EXTENSÃO, REAJUSTE, PERCENTUAL, VINTE E OITO VÍRGULA OITENTA E SEIS POR CENTO, (28,86%), SERVIDORES CIVIS, CONCESSÃO, MILITARES. EXISTÊNCIA, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 INC-00015 ART-00105 INC-00003 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00577 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-FED LEI-008622 ANO-1993 LEG-FED LEI-008627 ANO-1993 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 (STF). RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-162245-AgR, AI-181489-AgR, RE-209140, RE-249319. Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 25/03/03, (MLR).

Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00033 EMENT VOL-02097-05 PP-00926
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : JOSÉ EDUARDO TANNUS REIS E OUTROS ADVDOS. : ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO E OUTROS AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA ADVDOS. : ILKA RAMOS DE ALCÂNTARA E OUTROS
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