STF AI 294419 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é do teor das contra-razões ao recurso extraordinário a
falta que se aponta no despacho. Não a das contra-razões ao recurso
especial, com cuja presença argumentam as razões da Agravante.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é do teor das contra-razões ao recurso extraordinário a
falta que se aponta no despacho. Não a das contra-razões ao recurso
especial, com cuja presença argumentam as razões da Agravante.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00088 EMENT VOL-02026-17 PP-03649
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO. : DEODATO TENORIO DE CERQUEIRA
ADVDOS. : LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO E OUTROS
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