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Jurisprudência


STF AI 294419 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque é do teor das contra-razões ao recurso extraordinário a falta que se aponta no despacho. Não a das contra-razões ao recurso especial, com cuja presença argumentam as razões da Agravante.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 06/03/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00088 EMENT VOL-02026-17 PP-03649
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO. : DEODATO TENORIO DE CERQUEIRA ADVDOS. : LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO E OUTROS
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