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Jurisprudência


STF AI 29462 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Executivo fiscal. Audiência da parte na instância superior, de acôrdo com o art. 54, do Decreto Lei n° 960, de 17.12.38. Alegação não comprovada e sem finalidade prática, em virtude dos embargos infringentes opostos pela parte. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo não provido.
Decisão
Negado provimento à unanimidade.

Data do Julgamento : 25/06/1964
Data da Publicação : DJ 13-08-1964 PP-02827 EMENT VOL-00589-01 PP-00198
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : AGVTE.: JOSÉ BATISTA ADV.: ISAAC CARMONA AGVDA.: FAZENDA DO ESTADO
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