STF AI 29462 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Executivo fiscal. Audiência da parte na instância superior, de acôrdo com o art. 54, do Decreto Lei n° 960, de 17.12.38. Alegação não comprovada e sem finalidade prática, em virtude dos embargos infringentes opostos pela parte. Dissídio jurisprudencial
não comprovado. Agravo não provido.
Ementa
Executivo fiscal. Audiência da parte na instância superior, de acôrdo com o art. 54, do Decreto Lei n° 960, de 17.12.38. Alegação não comprovada e sem finalidade prática, em virtude dos embargos infringentes opostos pela parte. Dissídio jurisprudencial
não comprovado. Agravo não provido.Decisão
Negado provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
25/06/1964
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1964 PP-02827 EMENT VOL-00589-01 PP-00198
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
AGVTE.: JOSÉ BATISTA
ADV.: ISAAC CARMONA
AGVDA.: FAZENDA DO ESTADO
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