STF AI 294744 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Realmente, encontra-se nos autos, a fls. 65, a certidão
de que não foram oferecidas as contra-razões.
- Sucede, porém, que o mesmo não ocorre com o inteiro teor
dos acórdãos prolatados no agravo regimental e nos embargos de
declaração - e que são os acórdãos recorridos -, porquanto só se
juntaram aos autos as suas ementas e as suas conclusões, faltando os
relatórios e os votos que os integram. E isso é bastante para o
não-conhecimento do agravo de instrumento (art. 544, § 1º, do
C.P.C.).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Realmente, encontra-se nos autos, a fls. 65, a certidão
de que não foram oferecidas as contra-razões.
- Sucede, porém, que o mesmo não ocorre com o inteiro teor
dos acórdãos prolatados no agravo regimental e nos embargos de
declaração - e que são os acórdãos recorridos -, porquanto só se
juntaram aos autos as suas ementas e as suas conclusões, faltando os
relatórios e os votos que os integram. E isso é bastante para o
não-conhecimento do agravo de instrumento (art. 544, § 1º, do
C.P.C.).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2000.
Data do Julgamento
:
18/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02023-08 PP-01734
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : ARNALDO JOSÉ DIAS E CONJUGE
ADV. : MARCELO FERRARI TACCA
AGDO. : ESPÓLIO DE FRITZ STEFAN FILHO
ADV. : LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA
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