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Jurisprudência


STF AI 294744 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Realmente, encontra-se nos autos, a fls. 65, a certidão de que não foram oferecidas as contra-razões. - Sucede, porém, que o mesmo não ocorre com o inteiro teor dos acórdãos prolatados no agravo regimental e nos embargos de declaração - e que são os acórdãos recorridos -, porquanto só se juntaram aos autos as suas ementas e as suas conclusões, faltando os relatórios e os votos que os integram. E isso é bastante para o não-conhecimento do agravo de instrumento (art. 544, § 1º, do C.P.C.). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2000.

Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02023-08 PP-01734
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : ARNALDO JOSÉ DIAS E CONJUGE ADV. : MARCELO FERRARI TACCA AGDO. : ESPÓLIO DE FRITZ STEFAN FILHO ADV. : LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA
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