STF AI 294817 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Pensão por morte de servidor público (CF, art.
40, § 5º): plena correspondência de valores à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido, conforme entendimento
do STF firmado a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ
157/411).
2. Aplicação da regra do art. 40, § 5º, da Constituição
aos militares, consoante o disposto no art. 42, § 10, do texto
constitucional, na sua redação original (arts. 40, § 7º e 42, § 2º,
a partir da EC 20/98).
3. Falta de prequestionamento das questões relativas ao
art. 40, § 4º, da Constituição e à incorporação às pensões de
vantagens remuneratórias do servidor falecido e respectivos
cálculos.
Ementa
1. Pensão por morte de servidor público (CF, art.
40, § 5º): plena correspondência de valores à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido, conforme entendimento
do STF firmado a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ
157/411).
2. Aplicação da regra do art. 40, § 5º, da Constituição
aos militares, consoante o disposto no art. 42, § 10, do texto
constitucional, na sua redação original (arts. 40, § 7º e 42, § 2º,
a partir da EC 20/98).
3. Falta de prequestionamento das questões relativas ao
art. 40, § 4º, da Constituição e à incorporação às pensões de
vantagens remuneratórias do servidor falecido e respectivos
cálculos.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00053 EMENT VOL-02043-05 PP-00898
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADV. : PGE-CE-GERALDO MÁRCIO MAIA MALVEIRA
AGDA. : MARIA VELEIDA LIMA DE AZEVEDO
ADV. : FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00042 PAR-00002 ART-00042 PAR-00010
ART-00040 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00007
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
(CF-1988).
Observação
:
Acórdão citado: MI 211 (RTJ 157/411).
Número de páginas: (05).
Análise:(MML).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 31/10/01, (SVF).
Alteração: 18/03/02, (SVF).
Alteração: 05/03/2018, ALS.
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