STF AI 29495 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Questão de fato e questão de direito. Quando se trata do direito à prova, e dos reflexos na conceituação jurídica do fato, o problema é de direito e enseja recurso extraordinário. Agravo provido para subida de recurso extraordinário e melhor exame.
Ementa
Questão de fato e questão de direito. Quando se trata do direito à prova, e dos reflexos na conceituação jurídica do fato, o problema é de direito e enseja recurso extraordinário. Agravo provido para subida de recurso extraordinário e melhor exame.Decisão
Provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/04/1964
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1964 PP-01336 EMENT VOL-00576-01 PP-00035
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: MASSA FALIDA DA VIAÇÃO SÃO PAULO LTDA.
ADVOGADO : LUIZ CARLOS COUTO MACIEL
AGRAVADA : BENFICA PNÉUS, SOCIEDADE ANÔNIMA
ADVOGADO : NEUBE GUERRIERI BRIGAGÃO
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