STF AI 295212 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque tanto a questão relativa a pressuposto de cabimento de
recurso especial, discutida no acórdão recorrido, como a
controvérsia acerca do reexame do julgamento dos embargos de
declaração interpostos no Superior Tribunal de Justiça, são
de índole processual.
No mérito, constitui hipótese de ofensa indireta à
Constituição a questão relativa ao confronto entre as Portarias
nºs 38/86 e 45/86 e os Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86,
cujo exame se faria necessário, antes de concluir-se pela
afronta, ou não, à Carta Magna.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque tanto a questão relativa a pressuposto de cabimento de
recurso especial, discutida no acórdão recorrido, como a
controvérsia acerca do reexame do julgamento dos embargos de
declaração interpostos no Superior Tribunal de Justiça, são
de índole processual.
No mérito, constitui hipótese de ofensa indireta à
Constituição a questão relativa ao confronto entre as Portarias
nºs 38/86 e 45/86 e os Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86,
cujo exame se faria necessário, antes de concluir-se pela
afronta, ou não, à Carta Magna.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-04 PP-00671
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A
ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
AGDO. : AGULHAS NEGRAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA
ADVDOS. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTROS
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