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Jurisprudência


STF AI 295212 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque tanto a questão relativa a pressuposto de cabimento de recurso especial, discutida no acórdão recorrido, como a controvérsia acerca do reexame do julgamento dos embargos de declaração interpostos no Superior Tribunal de Justiça, são de índole processual. No mérito, constitui hipótese de ofensa indireta à Constituição a questão relativa ao confronto entre as Portarias nºs 38/86 e 45/86 e os Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86, cujo exame se faria necessário, antes de concluir-se pela afronta, ou não, à Carta Magna.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-04 PP-00671
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS AGDO. : AGULHAS NEGRAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA ADVDOS. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTROS
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