STF AI 295233 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA
-
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de
natureza
trabalhista, deixou assentado que, em regra, as alegações de
desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos
atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação
jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente
reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a
utilização do
recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA
-
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de
natureza
trabalhista, deixou assentado que, em regra, as alegações de
desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos
atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação
jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente
reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a
utilização do
recurso extraordinário. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.08.2002.
Data do Julgamento
:
27/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00125 EMENT VOL-02084-03 PP-00676
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : GERSON FERNANDES
ADVDOS. : ADEMAR NYIKOS E OUTRA
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